02166naa a2200181 a 450000100080000000500110000800800410001910000180006024501250007826000090020330000130021252014980022565300160172365300290173965300190176865300210178777301760180810060152016-03-01 2011 bl uuuu u00u1 u #d1 aTAQUES, R. C. aÁreas potenciais do Estado do Espírito Santo para aplicação do lodo de esgoto na agricultura.h[electronic resource] c2011 a24-30 p. aA Resolução Conama nº 375, de 29 de agosto de 2006, estabelece os aspectos legais que devem ser considerados na aplicação do lodo de esgoto no solo, incluindo os critérios de restrição locacional e de aptidão do solo das áreas de aplicação. No que diz respeito às restrições, de acordo com a resolução Conama nº 375, não é permitida a aplicação do lodo de esgoto em áreas de conservação ambiental, de preservação permanente, de preservação de mananciais, zonas de transporte de água para fontes de água mineral, balneários e estâncias de águas minerais e potáveis de mesa, em solos rasos com menos de 50 cm de espessura até o horizonte C, e em áreas com profundidade do lençol freático menor que 1,5 m. Além destas, a resolução estabelece ainda critérios quanto à proximidade de poços rasos, residências e vias públicas, bem como a forma de aplicação de acordo com a declividade da parcela. Diante de tantas variáveis a serem analisadas, o uso de ferramentas computacionais, mais especificamente de Sistemas de Informações Geográficas (SIG), são imprescindíveis e auxilia os estudos e a avaliação da potencialidade e aptidão de determinada região para a aplicação do lodo de esgoto com finalidade agrícola. Neste capítulo, são apresentadas as diretrizes referenciadoras para a definição das áreas potenciais para a disposição de lodo de esgoto, com fins agrícola e florestal, em 77 municípios do Estado do Espírito Santo. aAgricultura aEspírito Santo (Estado) aLodo de Esgoto aResíduo sólido tIn: COSTA, A. N. da; COSTA, A. de F. S. da (Org.). Manual de uso agrícola e disposição do lodo de esgoto para o estado do Espírito Santo Vitória: Incaper, 2011 126 p.