01934nam a2200301 a 450000100080000000500110000800800410001910000200006024500970008026000760017750000130025352010110026665300290127765300220130665300350132865300260136365300300138965300290141965300210144865300230146965300200149265300290151265300080154165300240154970000180157370000220159170000190161310066832015-12-10 2014 bl uuuu u01u1 u #d1 aSOBRINHO, S. H. aPlanejamento territorial e gestão de serviços na atenção básica.h[electronic resource] aIN: CONGRESSO BRASILEIRO DE EPIDEMIOLOGIA, 9, 2014, Vitória, ES.c2014 aPôster. aVisando promoção, proteção e recuperação na saúde pública, a Constituição Federal de 1988 destaca em seus artigos196 e 198 que o Estado deve garantir políticas sociais e econômicas que objetivem a redução dos riscos e permitam o acesso universal e igualitário a ações e serviços integrados em uma rede regionalizada e hierarquizada. A regionalização e a hierarquização na rede de saúde, em caráter universal, integral e equânime necessitam de uma organização territorial que seja estrategicamente pensada para a distribuição, cobertura, completude e efetividade de ações e serviços em uma grande multiplicidade socioeconômica, existente no vasto e diversificado território brasileiro. É preciso considerar a multiplicidade socioeconômica das mais variadas escalas do território, entendendo que o público alvo do sistema de saúde pública está distribuído e, ao mesmo tempo, unificado em três grandes esferas administrativas ? a municipal, a estadual e a federal... aEspírito Santo (Estado) aGoverno do Estado aMarechal Floriano (Município) aMicro área de saúde aOrganização territorial aPlanejamento territorial aRegionalização aSaúde da família aSaúde pública aSistema Único de Saúde aSUS aTerritorialização1 aZAMBON, S. B.1 aCARRION, C. T .P.1 aMAIA, A. L. N.