02159naa a2200193 a 450000100080000000500110000800800410001910000170006024500860007726000090016330000160017252015480018865300200173665300110175665300130176770000210178070000250180177301390182610073712017-07-07 2003 bl uuuu u00u1 u #d1 aALVES, F. L. aSeleção de plantas matrizes de mamão, grupo Solo, para produção de sementes. c2003 ap. 105-114. aA fruticultura, nas principais regiões produtoras de frutas do mundo, desenvolvesse, principalmente, pela utilização de sementes e mudas certificadas, além de outras técnicas agronômicas. As garantias sanitárias e de pureza varietal devem preceder a lanificação dos cronogramas de plantios de frutíferas, em todos projetos. Porque será muito difícil corrigir, posteriormente, os danos proporcionados pela utilização de material multiplicativo contaminado por doenças e pragas ou com características agronômicas indesejáveis. A inspeção e a fiscalização da produção e do comércio de sementes e mudas no Brasil têm amparo na Lei Federal Nº 6.507, revisada em 1987. O objetivo dessa lei é normatizar os procedimentos, para assegurar a qualidade das sementes e mudas utilizadas em todo o território nacional (BRASIL, 1993). As empresas que se destinarem a produzir e comercializar sementes de mamão (Carica papaya L.) têm de registrar seus campos de multiplicação e zelar pelas inspeções fitossanitárias periódicas, para garantir a qualidade genética, física, fisiológica e fitossanitária de suas sementes (BRASIL, 1992). Estima-se que no Brasil sejam utilizados anualmente cerca de 5.000 kg de sementes de mamão, e que este segmento represente mais de US$ 4 milhões. Em função dos altos preços praticados no mercado, muitos produtores optam por produzir suas próprias sementes, contribuindo, com isso, para que sejam multiplicados e disseminados materiais genéticos de baixo padrão de qualidade... aCarica papaya L aMamão aMamoeiro1 aPACOVA, B. E. V.1 aGALVEAS, P. A. de O. tIn: MARTINS, D. dos S.; COSTA, A. de F. S. da. (Ed.). A cultura do mamoeiro : tecnologias de produção. Vitória, ES : Incaper, 2003.